1. Histórico
da regulamentação de geração distribuída no Brasil
A
energia solar fotovoltaica está em constante ascensão no país e no mundo, mas
até pouco tempo atrás o cenário era diferente. Foi só em 2012, com a publicação
da Resolução nº 482 sobre geração distribuída de pequeno porte que o segmento
ganhou força no Brasil e, em 2020, alcançou a marca de 6GW de potência
instalada, segundo dados da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar
Fotovoltaica).
Em
2012, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) instaurou a primeira
Resolução Normativa, a REN nº482, que estabeleceu as condições gerais para o
acesso à microgeração e minigeração distribuída no Brasil, além de criar o
sistema de compensação de energia elétrica. Entretanto, com o passar do tempo,
se fez necessário alguns ajustes nesta resolução, com o objetivo de reduzir os
custos e o tempo para a conexão e aumentar o público alvo, o que foi feito na
Resolução nº 687, de 2015. E, desde então, é possível que toda e qualquer
pessoa portando um CPF ou CNPJ, gere sua própria energia oriunda de fontes
renováveis!
2. Diferença entre micro
e minigeração distribuída
Os termos micro e mini se referem ao tamanho da potência instalada na
geração de energia solar. A microgeração distribuída consiste nos
sistemas com uma potência instalada menor ou igual a 75kW, enquanto que a
minigeração distribuída atende a faixa de 75kW a 5MW.
Isso quer dizer que, para se encaixar em microgeração, por
exemplo, o sistema precisa que a potência total dos painéis ou do(s)
inversor(es) seja igual ou inferior a 75kW. Vale ressaltar que o valor dessa
potência instalada é sempre definido pelo menor valor entre a potência dos
painéis e a dos inversores. Para ilustrar isso, abaixo temos uma instalação em
um edifício de Ponta Grossa, para um cliente GLOW.
Esse
projeto conta com 360 painéis, totalizando 124,20kW, e dois inversores com
potência total de 100kW. Sendo assim, a potência instalada é de 100kW e,
portanto, está corretamente enquadrado em minigeração.
É
importante destacar que em ambos os modelos, a potência instalada é sempre
limitada pela potência disponibilizada para a unidade consumidora, ou seja, à
carga instalada ou à demanda contratada. Em caso de a potência do gerador
fotovoltaico ser superior ao padrão atual, é necessário realizar um aumento de
carga/demanda, o qual deve ser solicitado para a concessionária de energia.
3. O que tenho que pagar após instalar energia solar?
O
Sistema de compensação de energia elétrica possibilitou que a energia excedente
gerada pela unidade consumidora seja injetada na rede da distribuidora e esteja
disponível em forma de créditos. Esses créditos ficam disponíveis por um
período de 60 meses e podem ser utilizados em momentos que o consumo se torna
maior que a produção ou até mesmo podem ser enviados para outras unidades
consumidoras, desde que estejam sob a mesma titularidade.
Ainda
que a quantidade de energia produzida seja maior que a energia consumida, não é
possível zerar a fatura de luz por completo. Tanto para a microgeração quanto
para a minigeração há um valor mínimo estabelecido para ser pago, que nada mais
é que uma taxa cobrada pela concessionária para disponibilizar o serviço de
eletricidade no imóvel e depende do tipo de conexão do local.
Estar
enquadrado em microgeração, onde as unidades estão conectadas em baixa tensão,
implica pagar o valor em reais correspondente à 30kWh para padrão monofásico, 50kWh
para bifásico e 100kWh para trifásico. Já os usuários compreendidos em
minigeração, normalmente conectados em média/alta tensão, deverão pagar pela
demanda contratada.
4. Com tantas normas, como eu devo me preparar para investir num sistema fotovoltaico?
A resposta é simples: basta procurar a GLOW e solicitar um orçamento! Temos uma equipe especializada para te atender em todos os momentos do projeto e te auxiliar em todas as dúvidas que possam surgir.
Sobre os autores:
Caroline Borkoski - Integrante da equipe de engenharia da GLOW
Thales M. Santos - Diretor Executivo da GLOW