GlowSolar

O que é micro e minigeração distribuída?

O que é micro e minigeração distribuída?

1. Histórico da regulamentação de geração distribuída no Brasil

A energia solar fotovoltaica está em constante ascensão no país e no mundo, mas até pouco tempo atrás o cenário era diferente. Foi só em 2012, com a publicação da Resolução nº 482 sobre geração distribuída de pequeno porte que o segmento ganhou força no Brasil e, em 2020, alcançou a marca de 6GW de potência instalada, segundo dados da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica).
        Em 2012, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) instaurou a primeira Resolução Normativa, a REN nº482, que estabeleceu as condições gerais para o acesso à microgeração e minigeração distribuída no Brasil, além de criar o sistema de compensação de energia elétrica. Entretanto, com o passar do tempo, se fez necessário alguns ajustes nesta resolução, com o objetivo de reduzir os custos e o tempo para a conexão e aumentar o público alvo, o que foi feito na Resolução nº 687, de 2015. E, desde então, é possível que toda e qualquer pessoa portando um CPF ou CNPJ, gere sua própria energia oriunda de fontes renováveis!

 

            2. Diferença entre micro e minigeração distribuída

      Os  termos  micro e mini se referem ao tamanho da potência instalada na geração de energia solar.  A  microgeração distribuída consiste nos sistemas com uma potência instalada menor ou igual a 75kW, enquanto que a minigeração distribuída atende a faixa de 75kW a 5MW. 
       Isso quer dizer que, para se encaixar em microgeração, por exemplo, o sistema precisa que a potência total dos painéis ou do(s) inversor(es) seja igual ou inferior a 75kW. Vale ressaltar que o valor dessa potência instalada é sempre definido pelo menor valor entre a potência dos painéis e a dos inversores. Para ilustrar isso, abaixo temos uma instalação em um edifício de Ponta Grossa, para um cliente GLOW.


        
         Neste caso, foram instalados 66 painéis de 345W cada, resultando em 22,77kW de potência total das placas, e um inversor de 20kW. Portanto, considera-se como potência instalada a potência do inversor, 20kW, a qual está dentro do limite estabelecido para microgeração.
        Já na minigeração, a potência do projeto é maior e exige quase sempre uma entrada em média tensão. Nesta classificação, temos o caso da Royal Fit Água Mineral, localizada em Ponta Grossa.













            

           Esse projeto conta com 360 painéis, totalizando 124,20kW, e dois inversores com potência total de 100kW. Sendo assim, a potência instalada é de 100kW e, portanto, está corretamente enquadrado em minigeração. 
      É importante destacar que em ambos os modelos, a potência instalada é sempre limitada pela potência disponibilizada para a unidade consumidora, ou seja, à carga instalada ou à demanda contratada. Em caso de a potência do gerador fotovoltaico ser superior ao padrão atual, é necessário realizar um aumento de carga/demanda, o qual deve ser solicitado para a concessionária de energia.

 

3. O que tenho que pagar após instalar energia solar?
         O Sistema de compensação de energia elétrica possibilitou que a energia excedente gerada pela unidade consumidora seja injetada na rede da distribuidora e esteja disponível em forma de créditos. Esses créditos ficam disponíveis por um período de 60 meses e podem ser utilizados em momentos que o consumo se torna maior que a produção ou até mesmo podem ser enviados para outras unidades consumidoras, desde que estejam sob a mesma titularidade.
          Ainda que a quantidade de energia produzida seja maior que a energia consumida, não é possível zerar a fatura de luz por completo. Tanto para a microgeração quanto para a minigeração há um valor mínimo estabelecido para ser pago, que nada mais é que uma taxa cobrada pela concessionária para disponibilizar o serviço de eletricidade no imóvel e depende do tipo de conexão do local.
       Estar enquadrado em microgeração, onde as unidades estão conectadas em baixa tensão, implica pagar o valor em reais correspondente à 30kWh para padrão monofásico, 50kWh para bifásico e 100kWh para trifásico. Já os usuários compreendidos em minigeração, normalmente conectados em média/alta tensão, deverão pagar pela demanda contratada.


4. Com tantas normas, como eu devo me preparar para investir num sistema fotovoltaico?
            A resposta é simples: basta procurar a GLOW e solicitar um orçamento! Temos uma equipe especializada para te atender em todos os momentos do projeto e te auxiliar em todas as dúvidas que possam surgir.

        Energia Solar é GLOW!


Sobre os autores:

Caroline Borkoski - Integrante da equipe de engenharia da GLOW

Thales M. Santos - Diretor Executivo da GLOW


Gostou? Compartilhe!

Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante sua navegação em nosso site. Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Solicite um Orçamento de Energia Solar
Whatsapp icon